Neste momento em que o nosso país alcança o tão propalado "investiment grade", credenciando nossa economia a receber investimentos externos mais abundantes, fica difícil evitar um debate mais profundo sobre as pendências que vem sendo deixadas para trás há muitos anos sobre a nossa legislação trabalhista. A primeira delas toca em um tabu que já estava ultrapassado e volta novamente a entrar em pauta no Congresso. Trata-se da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que multiplica obstáculos para as companhias encerrarem contratos de trabalho, podendo prolongar as decisões por mais de um ano. É um tema de absoluta atualidade e possui uma ressonância preocupante na competitividade brasileira, uma vez que limita a liberdade de empreender justamente num momento em que o país está crescendo e conquistando espaços junto à comunidade internacional.
Numa visão retrospectiva, vamos constatar que a resolução em foco busca engendrar a proteção ao emprego sem, porém, protegê-lo. Foi aprovada pela OIT em julho de 1982 e hoje faz parte da legislação interna de apenas 34 dos 184 países membros da organização. No Brasil, foi ratificada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 1995 e revogada em 20 de dezembro de 1997, mas agora voltou a cena pelas mãos do governo, podendo novamente ser incorporada à legislação trabalhista.
Será um retrocesso. Por quê? Certamente a resposta se encontra mais na história e na realidade cotidiana da economia do que em argumentações de ordem jurídica. Historicamente, o Brasil inaugura com Getúlio Vargas, ainda nos idos da Revolução de 30, uma legislação trabalhista avançada e de inquestionável valor para a proteção dos direitos do trabalhador. Foi o caminho que Vargas encontrou para arrefecer os conflitos entre capital e trabalho e dar alicerce à industrialização que logo se revelou vitoriosa.
Nos dias atuais, a realidade é muito diferente daquela da era Vargas. Em lugar de construir um modelo de substituição de importações, o Brasil precisa integrar-se, de maneira efetiva, à economia globalizada. A flexibilização das relações entre capital e trabalho, sem perda de direitos essenciais do trabalhador, está ao lado dos desafios do presente, esperando ser revista, atualizada e tornar-se, assim, não um motor do conflito, mas da convergência e crescimento.
É nesse contexto que a Resolução 158 da OIT precisa ser analisada. A falta de sentido da sua aplicação no Brasil ganha forma, concretamente, em duas realidades. A primeira é que a chamada demissão sem justa causa - alvo central da Resolução da OIT - tornou-se não uma vontade do empregador, mas um imperativo ditado pela concorrência e as novas tecnologias. Não se trata de uma realidade possível de ser superada por decreto, mas de um plano oscilante da realidade do mundo moderno.
A segunda é que, no trânsito do sistema atual para o sistema imposto pela resolução, haverá, se as restrições de fato se concretizarem, natural restrição do empregador à criação de empregos formais. Será, assim, inexorável uma nova expansão do emprego informal, com inevitável prejuízo para a competitividade brasileira e para geração de emprego e renda.
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A flexibilização das relações, sem perda dos direitos essenciais do trabalhador, é o desafio, esperando ser atualizada
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Dois outros temas merecem ser debatidos neste novo contexto e correm em paralelo à Resolução da OIT.
Um deles é a redução da jornada de trabalho. Tenhamos presente que é uma idéia fora do lugar. O que pode ocorrer com a redução da jornada de trabalho? De novo uma queda no emprego formal, com prejuízos para o crescimento. Essa constatação tem um fundamento firme. Quanto maior a intervenção do Estado nestas negociações, menos as empresas têm liberdade para lidar com suas planilhas de custo. A história nos mostra o que pode acontecer, tanto aqui no país como no exterior. A Constituição de 88 fez a redução da jornada de 48 para 44 horas, com efeito nulo para os trabalhadores formais que já faziam esta jornada, mas com implicações para o aumento da informalidade e dos custos de contratação. Do exterior podemos ver o que aconteceu na França e Alemanha, países que anos atrás decidiram reduzir suas jornadas. Na França o desemprego aumentou e na Alemanha, depois de uma ampla negociação coletiva entre sindicatos e patrões, o governo acabou tendo que voltar atrás.
Há portanto, nesse ambiente de dúvidas e crescimento econômico, um tema que, se bem conduzido, criará condições efetivas para dar sustentabilidade às relações capital-trabalho: a reforma da legislação trabalhista. Pode evoluir no rumo do entendimento empresa-governo, empresa-sindicatos, governo-empresa-sindicatos. A proposta oficial é superar a herança do sistema trabalhista modelado por Getúlio Vargas nos anos 40.
O ponto forte do processo encontra-se na idéia de negociação. Essa é uma palavra-chave que nos leva ao cerne de qualquer caminho para o diálogo voltado para dar estabilidade ao crescimento econômico. O ponto de dúvida, tema sempre recorrente, é se o governo caminha , de fato, para soluções negociadas ou se estas virão condicionadas em soluções impostas, tais como a participação compulsória dos empregados no lucro das empresas e o acesso, também compulsório, dos sindicatos e centrais de trabalhadores à contabilidade.
O objetivo de uma reforma trabalhista não deve ser o controle das empresas pelo trabalhador, mas o pressuposto de que o pais precisa crescer e que as empresas, e seu funcionários, são motores essenciais do crescimento. Uma vez colocado este objetivo como prioritário, a reforma terá como criar raízes na superação de problemas candentes como a informalidade e o crescimento da massa salarial na renda brasileira.
É entre esses desafios, riscos e promessas de modernização que se situa a proteção ao emprego almejada pela OIT, sindicatos, centrais de trabalhadores e o governo. O risco é que, em conjunto ou isoladamente, tornem-se uma anti-proteção. A expectativa é que a luz do bom senso prevaleça, aliás como tem prevalecido. O caminho natural seria manter as atuais regras do jogo no que tange à resolução e à duração da jornada de trabalho, reformando pela via da negociação o conjunto do sistema trabalhista e, aproveitando este aval internacional dado ao Brasil, acelerar o crescimento da economia formal, esta sim a verdadeira rede de proteção ao emprego.
Agora estamos na vitrine do mundo, que nos olha sob os mais diversos aspectos, não só econômicos, mas políticos e sociais, querendo saber se teremos maturidade para lidar com esta nova avenida que se abre perante a comunidade internacional. Seria interessante que o nosso próximo exemplo pudesse ser um "investiment grade" trabalhista.
Fonte: instituto para o Desenvolvimento do Varejo
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