Hoje em dia, é consenso global que devemos viver melhor do que vivemos atualmente, do ponte de vista econômico. Mas também do social e ambiental.
O conceito que expressa essa vontade e nossa preocupação com o mundo em que vivemos, e que nossos filhos e netos vão herdar, chama-se desenvolvimento sustentável.
Desde o final da década de 60 para cá muito se tem discutido e falado sobre o assunto e este tema, ao longo de todo esse tempo, tem feito parte da agenda internacional. Para definir melhor este conceito, podemos dizer que é um processo de desenvolvimento sustentável eqüitativo, da qualidade de vida, baseado na conservação e proteção do meio ambiente de modo a não comprometer as expectativas das gerações futuras.
Podemos ir mais longe ao afirmar que o desenvolvimento sustentável é um processo de mudança progressiva e positiva na qualidade de vida dos seres humanos como centro e atores principais do desenvolvimento, por meio do desenvolvimento econômico, com equidade social, com a transformação dos métodos de produção e também dos padrões de consumo e que se sustenta no respeito à natureza e no equilíbrio ecológico.
Essa visão implica também no reconhecimento de alguns princípios básicos:
o ser humano é o sujeito do desenvolvimento;
conservação da vitalidade e biodiversidade da terra;
mudança nas atitudes e práticas pessoais, entre as quais nossas formas de produção e de consumo;
respeito à diversidade, com a promoção da tolerância, respeito e solidariedade;
prioridade no aprofundamento da democracia, garantindo a participação cidadã no seu próprio desenvolvimento.
A constituição brasileira de 1988, no seu Capítulo I – Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica diz:
“Artigo 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa privada, tem por fim assegurar a todos uma vida digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
soberania nacional;
propriedade privada;
função social da propriedade;
livre concorrência;
defesa do consumidor;
defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração.”
Cito também o capítulo VI – Do Meio Ambiente:
“Artigo 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-los para as presentes e futuras gerações.”
Em seguida, em seu parágrafo I, definem-se uma série de normas de proteção ambiental de todo o patrimônio ecológico do país. Na verdade, nossa carta magna promete o céu e o paraíso ambiental o que, infelizmente, não é isso o que acontece.
Uma comunidade local, uma cidade, uma nação, indo mais longe a humanidade como um todo, não é sustentável se consome recursos de forma mais rápida do que a capacidade de renovação e produzem mais resíduos do que os sistemas naturais possam processar.
Hoje, cada vez mais, se desenvolve uma visão crítica do próprio modelo de desenvolvimento globalizado, que vem desde a revolução industrial do século passado e passando pela atual revolução da ciência e da tecnologia. Esse modelo, fundamentado na ótica do liberalismo econômico, anunciava a plena satisfação das necessidades humanas. Baseado na exploração desenfreada dos recursos naturais na produção intensa de produtos e riquezas e no consumismo buscando sempre o lucro cada vez maior, revela cada vez mais sua face cruel que é a concentração maior de riquezas, profunda desigualdade na distribuição de renda e exclusão social nunca vista.
É este modelo global, altamente predador, é que está cada vez mais sendo questionado.
Dizia o cientista: “Parecer que o Homo Faber, aquele que domina e transforma a natureza, tem se colocado acima do Homo Sapiens, aquele que usa a inteligência e o bom senso.”
Está cada vez mais claro que a natureza, quando agredida e desrespeitada, reage rapidamente e pior, com raiva.
Sobre este assunto voltaremos a falar nos próximos artigos.
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